O que é a Diretiva de Denúncias da UE? A
Diretiva de Denúncias da UE é um ato jurídico emitido pela União Europeia que visa fortalecer a proteção de denunciantes. Ela foi adotada em 23 de outubro de 2019 para estabelecer um padrão mínimo para a proteção de denunciantes nos Estados-Membros da União Europeia (UE) e exige que todos os Estados-Membros da UE implementem estruturas jurídicas nacionais correspondentes.
Quem precisa estar em conformidade com a Diretiva?
Todas as empresas públicas e privadas sediadas na União Europeia com mais de 50 funcionários e municípios com mais de 10.000 habitantes.
Quem são os denunciantes?
Os denunciantes são indivíduos que relatam atos ilegais ou violações da legislação da UE. Eles podem ser funcionários, contratados, subcontratados, fornecedores, voluntários ou até mesmo candidatos a emprego, entre outros.
Que tipo de irregularidade/mau comportamento pode ser denunciado?
Os denunciantes podem relatar uma ampla gama de problemas em diversas áreas, incluindo, entre outros:
- Proteção da privacidade e dos dados pessoais
- Proteção ao consumidorViolações das políticas e procedimentos da empresa
- Comportamento financeiro ruim
- Lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo
- Fraude
- Segurança de redes e sistemas de informação
- Assédio ou discriminação
- Questões de segurança (segurança e conformidade de produtos, segurança de alimentos e rações, segurança de transporte)
- Questões de saúde pública ou de saúde e bem-estar animal
- Questões ambientais
Existem outras opções para mim?
A Diretiva sobre Denúncias exige que os Estados-Membros forneçam um canal de denúncia externo alternativo para os denunciantes. É sempre preferível usar primeiro os canais de denúncia internos, mas lembre-se de que sempre há a possibilidade de intensificar ou mudar diretamente para essas opções de denúncia externa.
O que acontece depois que eu enviar uma denúncia?
Após o envio de uma denúncia, emitiremos um número de caso e uma confirmação de recebimento internamente. Somos obrigados a fornecer feedback em um prazo razoável, não superior a três meses a partir da confirmação de recebimento.