9/8/2024

EUDR: como atender aos requisitos do novo regulamento de desmatamento da UE

Chiara Micali
Especialista em sustentabilidade

O que é o EUDR?

Em 9 de junho de 2023, a União Europeia deu um passo significativo na luta contra o desmatamento global ao publicar o Regulamento de Desmatamento da UE (EUDR) em seu Diário Oficial.  

Essa regulamentação inovadora exige que as empresas garantam que seus produtos tenham zero desmatamento e sejam produzidos de acordo com a legislação vigente.  

O EUDR abrange uma ampla gama de commodities, incluindo madeira, soja, borracha, gado, café, óleo de palma e cacau.

A partir de 30 de dezembro de 2024, a maioria das empresas de grande e médio porte terá que cumprir os requisitos do EUDR. Essas obrigações se estendem a operadores e comerciantes no mercado da UE. Os operadores, que colocam bens e produtos no mercado da UE ou os exportam, e os comerciantes, que distribuem ou processam esses produtos, terão que garantir que suas cadeias de suprimentos sejam livres de desmatamento e estejam em conformidade com a lei.  

As micro e pequenas empresas estabelecidas antes de 30 de dezembro de 2020 têm até 30 de junho de 2025 para atender aos requisitos do regulamento.

Esse regulamento tem como objetivo transformar a maneira como as organizações comerciais operam, incentivando-as a adotar práticas sustentáveis ao proibir a colocação de produtos no mercado da UE, a menos que atendam a critérios livres de desmatamento.  

Ao se concentrar nas principais matérias-primas com impactos ambientais significativos, o EUDR representa um esforço abrangente para reduzir o desmatamento globalmente, promovendo o fornecimento responsável e a conformidade legal no mercado internacional.  

Produtos e commodities sujeitos ao EUDR

O que significa "desmatamento zero" no Regulamento

No contexto da EUDR, ser "desmatamento zero" significa que os produtos relevantes não devem ter sido produzidos em terras sujeitas a desmatamento após 31 de dezembro de 2020. Mas o que exatamente significa desmatamento?

O desmatamento, de acordo com o regulamento, é definido como a conversão de florestas em uso agrícola. Isso implica que qualquer conversão de florestas em terras agrícolas é considerada desmatamento e, portanto, proibida para produtos destinados a cumprir a EUDR. Entretanto, o regulamento não abrange a conversão de florestas para outros usos não agrícolas.

Além disso, para os produtos de madeira, as florestas devem ser gerenciadas de forma que não ocorra degradação florestal, garantindo assim a sustentabilidade e a preservação das florestas a longo prazo.

A degradação florestal é definida como mudanças estruturais na cobertura florestal, que podem assumir várias formas. Elas incluem:

  • Conversão de florestas primárias ou florestas de regeneração natural em florestas de plantação ou outras florestas
  • Conversão de florestas primárias em florestas plantadas

O Sistema de Due Diligence e suas obrigações

O regulamento consiste em várias etapas importantes que as empresas devem seguir cuidadosamente.

Coleta de informações (artigo 9)

A primeira fase da due diligence diz respeito à coleta de informações.  

Os operadores devem coletar uma ampla gama de dados e documentos para comprovar que as matérias-primas e os produtos relevantes são de desmatamento zero e produzidos legalmente.  

Essa coleta inclui a descrição do produto, tanto o nome comercial quanto o científico, a quantidade, o país de produção e a geolocalização de todos os lotes de terra onde as matérias-primas foram cultivadas, juntamente com a data ou o período de produção. Além disso, os nomes dos fornecedores e compradores devem ser coletados, bem como evidências verificáveis de que o produto é de fato de desmatamento zero e é produzido de acordo com a legislação vigente.  

Avaliação de risco (artigo 10)

Posteriormente, os operadores devem usar essas informações para realizar uma avaliação de risco.  

Essa etapa exige que as avaliações de risco sejam documentadas com conclusões justificadas, revisadas anualmente e disponibilizadas às autoridades competentes mediante solicitação.  

A avaliação de risco deve levar em conta a classificação de risco atribuída ao país de produção ou a partes dele, de acordo com o artigo 29 do regulamento. A partir de 29 de junho de 2023, todos os países receberão um nível de risco padrão. A Comissão Europeia desenvolverá um banco de dados central de avaliações de risco de desmatamento e publicará uma lista de países de baixo e alto risco até 30 de dezembro de 2024. Essa lista será revisada e atualizada quando necessário, à luz de novas evidências.

Mitigação de riscos (artigo 11)

Controles Por fim, os operadores devem implementar procedimentos para atenuar ou gerenciar esses riscos. As medidas de mitigação devem ser implementadas antes da colocação do produto no mercado da UE ou de sua exportação. As operadoras devem tomar as medidas adequadas de mitigação de risco para obter risco zero ou insignificante antes de colocar os produtos no mercado da UE ou exportá-los. Embora o processo de mitigação de riscos não seja bem definido, o objetivo continua sendo garantir que os produtos sejam seguros e estejam em conformidade com os rigorosos padrões ambientais estabelecidos pela EUDR.

Floresta tropical

xFarm O papel do no contexto do EUDR

xFarm é uma plataforma digital avançada projetada para dar suporte a agricultores e cadeias de suprimentos no rastreamento digital de dados. Por meio da integração de sistemas de suporte à decisão (DSS), sensores de IoT e tecnologias de IA geoespacial, ela também oferece ferramentas inovadoras para suporte agronômico.

Com essas tecnologias, as fazendas podem facilmente coletar, gerenciar e exportar informações detalhadas sobre seus produtos, como descrição, quantidade, país de produção e localização geográfica das parcelas. Isso facilita a criação de documentação precisa e verificável, demonstrando a conformidade dos produtos com a legislação antidesmatamento. Além disso, por meio do uso de dados de satélite e de modelos de inteligência artificial, é possível verificar milhões de hectares de campos, identificando os limites, o tipo de cultura cultivada e, por fim, verificando o histórico de conversão de terras, para verificar se uma determinada área foi objeto de desmatamento recente ou não.

xFarm também oferece soluções para avaliação de riscos, ajudando as empresas a documentar e revisar avaliações com conclusões justificadas. De fato, a plataforma foi projetada para manter as informações organizadas e facilmente acessíveis, permitindo que as empresas respondam prontamente às solicitações das autoridades relevantes.  

Por fim, a implementação de medidas de mitigação de riscos é possível graças às ferramentas de monitoramento e controle que ajudam as empresas a gerenciar os riscos de forma eficaz e proativa. Dessa forma, é possível que as empresas adotem ações de mitigação adequadas para garantir que seus produtos atendam aos padrões da EUDR e, ao mesmo tempo, minimizem os riscos associados ao desmatamento.

Módulo de desmatamento na plataforma xFarm

 

Fontes

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